Financiamento pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor) através do BANCO RCI BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 62.307.848/0001-15. Condições válidas para pessoa física, exceto para aquisição na modalidade de Venda Direta (exemplo: Taxistas, produtores rurais e pessoas portadoras de deficiência física que optarem por descontos e benefícios exclusivos), para o veículo KICKS ADVANCE PLUS CVT, ano/modelo 23/24, 0 km, pintura sólida, até 05/06/2024. Preço Público sugerido em reais, (consulte a concessionária para mais informações) ou enquanto durar o estoque de 03 veículos. Preço à vista de R$ 148.990,00ou financiado nas seguintes condições: 50% de entrada (R$ 74.700,00), mais saldo financiado em 24 meses, em prestações fixa de 1.272,00, mais um saldo final no valor de R$ 68.469,00 Taxa de juros de 0,99% (a.m) e Taxa de juros de 2,4% (a.a). Tarifa de Cadastro de R$ 990,00 mais Despesas com Registro de Contrato no valor de R$ 450,00 referente ao Estado de PR (variando conforme estado) mais Impostos (IOF) 3%. Custo Efetivo total 21% (a.m) e 1.98 %(a.a). Valor total do bem R$173.697,00; Frete não incluso. Crédito sujeito a análise e aprovação de cadastro, para mais informações, consulte um Concessionário Nissan,.Oferta tabela Fipe no carro usado válida até 30/05/2023, somente para a troca por um Nissan Kicks nos modelos ADVANCE PLUS E EXCLUSIVE CVT ano/modelo 2024/2024, 0Km com câmbio automático, respeitadas as seguintes condições para o usado: (i) Nissan importado, diretamente pela Nissan do Brasil, ou, qualquer outro veículo fabricado no Mercosul; (ii) válido apenas para veículos ano/modelo 2019/2019 a 2023/2023; (iii) com valor mínimo do veículo usado de R$ 30.000.00 e máximo de R$ 90.000 (tabela vigente da Fipe); (iv) quilometragem máxima de 10.000km/ano; (v) todas as revisões de fábrica realizadas na concessionária credenciada da respectiva marca; (vi) documentação do veículo livre de quaisquer ônus e/ou pendências; (vii) veículo em bom estado de conservação e sem avarias e nenhuma pintura em sua carroceria que não seja original de fábrica que deprecie seu valor; (viii) laudo cautelar de transferência aprovado; (ix)o CPF/CNPJ do proprietário do veículo usado deve ser obrigatoriamente o mesmo do comprador do veículo novo. Esta condição não é válida para a troca de veículos usados de: frota, táxis, locadoras, leilões, seguradoras e veículos recuperados de seguradora, tampouco, para aquisição por modalidade de vendas diretas ou veículos que possuam instalação de “Kit Gás”.NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS. .NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS.